MP Eleitoral vai recorrer de decisão que julgou improcedente processo contra Helder Barbalho

O Ministério Público Eleitoral vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) que, em julgamento hoje (16), por cinco votos a um, considerou improcedentes as acusações de abuso de poder econômico nas eleições de 2014, contra Helder Barbalho, Joaquim Lira Maia, Jader Barbalho Filho e Camilo Centeno.

O relator do processo, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, apresentou voto favorável à tese do MP Eleitoral, excluindo apenas Lira Maia das acusações, mas os outros cinco integrantes do Tribunal votaram integralmente a favor dos acusados. O MP Eleitoral tem prazo de três dias ára recorrer, a contar do dia em que o processo for devolvido pelo TRE.

Para o MP Eleitoral, os acusados utilizaram-se das empresas de comunicação pertencentes à família Barbalho – muitas delas concessões públicas de rádio e televisão – para favorecer a chapa do candidato ao governo do Pará Helder Barbalho, filho do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Zaluth Barbalho. O candidato a vice-governador era Lira Maia, também acusado de abuso de poder econômico.

O MP pediu a condenação dos candidatos e também dos diretores das emissoras utilizadas na campanha deles – Sistema Norte de Comunicação, Diário do Pará, Rádio Clube do Pará, DOL, Sistema Clube do Pará de Comunicação, Intelcom, Telecomp, Carajas FM e Rede Brasil Amazônia de Televisão – e que fossem tornados inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição em que cometeram os abusos.

Em sua defesa, Helder Barbalho e Lira Maia alegaram que a participação societária do primeiro no grupo de comunicação não lhe dá poderes de interferir no conteúdo da programação veiculada. Já Camilo Centeno e Jader Barbalho Filho alegaram que não houve qualquer mudança na rotina dos trabalhos das emissoras de comunicação que dirigem. Mesmo a entrevista concedida pelo senador Jader Barbalho no dia das eleições no horário matinal da Rádio Clube, segundo os acusados, estaria revestida de legalidade.

Para o MP Eleitoral as alegações da defesa não se sustentam e a decisão do TRE abre um precedente perigoso, pois sinaliza para que novos abusos ocorram com o uso de veículos de comunicação como braços de campanha nas eleições de 2018.


Fonte: Ascom/MPF

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